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Serviços e Funções de um Tabelionato de Notas.

Quais são as vantagens da escritura pública?
 

O notário orienta as partes de forma imparcial.Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros. São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei.Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais.Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura.Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado. O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

 

 

  • ESCRITURAS
 

 

 

  • PROCURAÇÕES
 

 

 

Como fazer uma escritura pública? Sou obrigado a fazer?
 
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
 
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
 
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
 
Via de regra, testemunhas não são necessárias.Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de separação e divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (um) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
 
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2008 R$ 12.450,00).
 
A lei deseja com isso:
  • Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações)
  • Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário
  • Arrecadar os tributos.
 
Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

 

 

  • AUTENTICAÇÃO
 

 

 

O que é procuração e qual a sua utilidade?
 
 
A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante.Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
 
Quem deve comparecer?
 
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante.Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
 

 

O que é uma autenticação e para que serve?
 
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado.
 
Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
 
Autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
 
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
 

 

O que é reconhecimento de firma e para que serve?
 
 
Quando o Tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária.
 
O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
 
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
 
Os tipos de reconhecimento de firma são:
  • Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
  • Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
  • Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
 
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
 
 
 
O reconhecimento de firma é obrigatório? Como fazer um reconhecimento?
 
O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema.
 
Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.
 
Muitas vezes pode ser mera burocracia reconhecer firma, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura.Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma.
 
A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

 

  • RECONHECIMENTO DE FIRMA
 

 

 

  • INVENTÁRIO E PARTILHA
 

 

 

  • ATAS NOTARIAIS
 

 

 

O que é inventário e partilha e como funciona?
 
 
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
 
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.
 
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se hourver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.
 
Para fazer inventário e partilha é preciso:
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que o falecido não tenha deixado testamento;
3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
  • TESTAMENTOS
 

 

 

O que é ata notarial e para que serve?
 
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves.
 
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
 
Não é necessário um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
 
Em que situações usar a ata notarial?
 
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
 
  • Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia.
  • Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembléia.
  • Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet. Veja aqui uma ata de internet! (clicando aqui abre uma ata de internet).
  • Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor.
  • Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
  • Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
  • Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
O que é testamento? Como funciona?
 
Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
 
O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.
 
A lei prevê três tipos de testamento:
  • Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
  • Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
  • Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
 
Devem comparecer o testador e duas testemunhas.
 
Não é necessário um advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.
  • SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
 

 

 

O que é divórcio?
 
 
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
 
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
 
Como fazer um divórcio?
 
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Pode ser somente um advogado para atender os dois cônjuges.
 
Para fazer um divórcio é necessário estar separado de fato há mais de 2 anos, comprovando com ao menos uma testemunha ou documento, ou estar separado judicialmente há pelo menos 1 ano, o marido e a mulher devem estar de comum acordo e não haver filhos menores ou incapazes.
 
O que é separação e como fazer?
 
A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente.
 
Para fazer uma separação:
  • O casal deve estar casado há, pelo menos, 1 ano;
  • Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
  • Não haver filhos menores ou incapazes.

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